DASN-SIMEI
Se você abriu seu MEI até o dia 31 de Dezembro de 2020 você deve entregar sua declaração, ela é obrigatória a todos os MEIs, mesmo os que não tiveram faturamento.
A Declaração é obrigatória a todos os MEIs, mesmo para os que não movimentam a sua empresa
A NÃO ENTREGA da sua Declaração te impede de gerar novos DAS, que são aqueles boletos da contribuição mensal do MEI para com o INSS e de impostos. Nesse caso o empreendedor ficará descoberto dos benefícios da Previdência Social, como Salário Maternidade, Auxilio Doença, prejuízos na contagem para aposentadoria e até mesmo o fechamento do seu MEI.
Salário Maternidade
Auxílio Doença
Aposentadoria
Fechamento do seu MEI